OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria62 de 07/03/2022
Data de publicaçãoAltera os termos da Portaria n.º 32, de 10 de maio de 2021, que designa Juízes Federais Coordenadores da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) e da Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), ambas da Seção Judiciária de São Paulo.
EmentaDiário Eletrônico. Disponibilização: 09/03/2022.
Status[Vide] Portaria nº 32, 10/05/2021
[Revogado] Portaria nº 178, 04/04/2024 Designa os Juízes Federais Coordenadores da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) e da Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), ambas da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 62, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

Altera os termos da Portaria n.º 32, de 10 de maio de 2021, que designa Juízes Federais Coordenadores da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) e da Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), ambas da Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região n. º 66, de 16 de abril de 2021, que cria a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC), na Seção Judiciária de São Paulo, a Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), na capital,  e a Seção de Serviços Judiciais Auxiliares, no interior e no litoral do Estado de São Paulo, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0006839-40.2021.4.03.8001.

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar o inciso I, do art. 1.º, da Portaria n.º 32, de 10 de maio de 2021, desta Diretoria do Foro, que designa Juízes Federais Coordenadores da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) e da Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), ambas da Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos:

"Art. 1.º ...omissis...

...omissis...

I - Dr. Alexandre Berzosa Saliba - Juiz Federal Coordenador da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) e Dra. Marina Sabino Coutinho - Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC);

...omissis..."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo